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sábado, 30 de janeiro de 2010
Prêmio SOF de Monografias 2008 Monografias Premiadas Tema 1 - Qualidade do Gasto Público 1º Lugar - Avaliação Econômica do Programa fica Vivo: o caso piloto/Resumo 2º Lugar - Análise dos Regimes Próprios da Previdência Social dos Municípios/Resumo 3º Lugar - Investimento Público em Infra-Estrutura e Crescimento Regional no Brasil/Resumo Menção Honrosa - Uma Proposta para Acompanhamento, Análise e Avaliação Preliminar da Efetividade dos Gastos Públicos com Saúde nas Unidades da Federação e nos Municípios do Brasil/Resumo Tema 2 - Novas Abordagens do Orçamento Público 1º Lugar - Transparência do Orçamento Público Brasileiro: exame dos documentos orçamentários da União e uma proposta de estrutura para o Orçamento-Cidadão/Resumo 2º Lugar - Do Orçamento Participativo à Avaliação Participativa: uma proposta de avaliação democrática e cidadã no Município de Belo Horizonte)/Resumo 3º Lugar - Orçamento Público: uma visão analítica/Resumo
Prêmio SOF de Monografias 2008
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Tema 1 - Qualidade do Gasto Público
1º Lugar - Avaliação Econômica do Programa fica Vivo: o caso piloto/Resumo
2º Lugar - Análise dos Regimes Próprios da Previdência Social dos Municípios/Resumo
3º Lugar - Investimento Público em Infra-Estrutura e Crescimento Regional no Brasil/Resumo
Menção Honrosa - Uma Proposta para Acompanhamento, Análise e Avaliação Preliminar da Efetividade dos Gastos Públicos com Saúde nas Unidades da Federação e nos Municípios do Brasil/Resumo
2º Lugar - Análise dos Regimes Próprios da Previdência Social dos Municípios/Resumo
3º Lugar - Investimento Público em Infra-Estrutura e Crescimento Regional no Brasil/Resumo
Menção Honrosa - Uma Proposta para Acompanhamento, Análise e Avaliação Preliminar da Efetividade dos Gastos Públicos com Saúde nas Unidades da Federação e nos Municípios do Brasil/Resumo
Tema 2 - Novas Abordagens do Orçamento Público
1º Lugar - Transparência do Orçamento Público Brasileiro: exame dos documentos orçamentários da União e uma proposta de estrutura para o Orçamento-Cidadão/Resumo
2º Lugar - Do Orçamento Participativo à Avaliação Participativa: uma proposta de avaliação democrática e cidadã no Município de Belo Horizonte)/Resumo
3º Lugar - Orçamento Público: uma visão analítica/Resumo
2º Lugar - Do Orçamento Participativo à Avaliação Participativa: uma proposta de avaliação democrática e cidadã no Município de Belo Horizonte)/Resumo
3º Lugar - Orçamento Público: uma visão analítica/Resumo
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Princípio da Unidade Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município. Princípio da Universalidade A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. Princípio da Anualidade Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".
Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal. |
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade". Princípio da Unidade Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município. Princípio da Universalidade A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. Princípio da Anualidade Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS BÁSICOS Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2o): "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade".
Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada Município.
A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal. |
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